A partir desta terça-feira (29), passa a vigorar a restrição que impede a prisão ou detenção de eleitores em todo o país. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, e segue em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, no dia 6 de outubro.
A norma tem como finalidade garantir a liberdade de locomoção do cidadão e assegurar o exercício do direito ao voto sem constrangimentos ou coações. Historiada desde o primeiro Código Eleitoral do Brasil, de 1932, a regra visava coibir interferências e intimidações de eleitores no período de votação.
EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI E REGRAS PARA CANDIDATOS
A proteção legal, no entanto, não concede imunidade irrestrita aos eleitores. A legislação eleitoral estipula três exceções em que a prisão pode ser efetuada durante o período de restrição:
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Flagrante delito: Situação em que o indivíduo é surpreendido no momento da prática de um crime ou logo após o ato. Práticas como propaganda irregular no dia da eleição (boca de urna) e compra de votos se enquadram nessa categoria.
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Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Quando há condenação definitiva por infrações penais para as quais a legislação não permite a concessão de fiança.
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Desrespeito a salvo-conduto: Descumprimento de medida emitida pela Justiça Eleitoral para proteger a integridade física ou a liberdade de voto do eleitor contra intimidações.
A imunidade prisional para candidatos em disputa teve início anterior, estando em vigor desde o dia 19 de setembro (15 dias antes da votação). Para os postulantes a cargos eletivos, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito, regra que se aplica também a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções no dia do pleito.

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