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Lula edita Medida Provisória que proíbe 'bets' no Brasil e define prazos para saques

Apostadores têm até 5 de outubro para realizar a retirada voluntária do dinheiro nas plataformas.

 : Rafael Nascimento/MS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas "bets". A determinação abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, em ambientes virtuais ou físicos, e anula autorizações federais e concessões estaduais. Loterias oficiais autorizadas em lei permanecem operando normalmente.

Com a publicação da norma, novos depósitos em plataformas de apostas foram bloqueados de imediato. Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar o saque voluntário dos valores disponíveis em suas contas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar.

imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

 

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão repassar às instituições financeiras o levantamento dos saldos remanescentes vinculados ao CPF de cada cliente. As devoluções bancárias serão realizadas de 9 a 14 de outubro. Nos casos de pendências ou impedimentos operacionais, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação dos pagamentos a partir do dia 14 de outubro.

A Medida Provisória determina ainda a suspensão imediata de novos patrocínios e campanhas. Publicidades e contratos vigentes só poderão circular até 5 de outubro. Para fiscalizar o cumprimento das regras e coibir operações irregulares, o governo criou o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob a coordenação da Casa Civil, integrando órgãos como o Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Anatel. As sanções para empresas ou pessoas físicas inadimplentes incluem multas de até R$ 2 bilhões e encerramento definitivo das atividades.

Em paralelo à MP, o governo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para criminalizar a exploração não autorizada, a divulgação de apostas, a facilitação financeira e o uso indevido de dados pessoais, com penas de reclusão que variam de 2 a 6 anos.

imagem: MTST

 

IMPACTOS NA SAÚDE PÚBLICA

A medida foi fundamentada também em relatórios e indicadores do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda sobre os impactos do jogo compulsivo. Dados apresentados pela pasta apontam crescimento de 140% nos atendimentos do SUS relacionados ao jogo patológico entre 2018 e 2025, além dos custos sociais da dependência.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou o alcance da pauta na rotina da população e o suporte oferecido pela rede pública:

"Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida."

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