O Governo do Piauí, por meio da Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), realiza neste domingo (24) uma edição do projeto Inclusão Itinerante no município de Piripiri. A mobilização ocorrerá durante todo o período da manhã na Praça Yaiá Moraes, localizada no centro da cidade, com foco na descentralização de serviços essenciais voltados para as pessoas com deficiência.
A ação tem como objetivo facilitar o acesso a direitos e documentos regulamentares, oferecendo atendimento direto para a emissão da Carteira de Identificação do Autista, do Passe Livre Intermunicipal e do Passe Livre Cultura, além de prestar orientações socioassistenciais para a população local e de municípios vizinhos.
LOGÍSTICA E REQUISITOS DE ATENDIMENTO
De acordo com as diretrizes da Seid, as solicitações e triagens serão recebidas presencialmente pelas equipes técnicas e processadas por meio da plataforma Gov.pi Cidadão. Diante disso, a organização ressalta que é fundamental que o beneficiário ou o responsável legal possua os dados de acesso e login do sistema federal Gov.br para a efetivação dos pedidos.
O técnico responsável pelos atendimentos do projeto, Joaquim Tenório, esclareceu que os cidadãos que não puderem comparecer à praça pública durante o domingo mantêm o direito de requisitar as carteiras e os passes de forma remota. Os serviços permanecem disponíveis de maneira contínua através do aplicativo ou do site oficial do Gov.pi Cidadão, desde que o requerente atenda aos critérios e parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
A concessão dos benefícios está condicionada à apresentação de documentação específica. Para a Carteira do Autista, exige-se o documento de identificação (RG com CPF ou certidão), laudo emitido por especialista (neurologista ou psiquiatra) contendo o CID do Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovante de residência atualizado, termo de curatela se houver, e foto 3x4 recente. Para os Passes Livres, somam-se a estes itens a comprovação de renda familiar e os documentos dos acompanhantes, caso haja indicação médica de necessidade de auxílio. A presença física do beneficiário na ação é dispensável caso a fotografia apresentada preencha os requisitos de nitidez e atualidade.
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