Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp

STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo que o valor deve ser aplicado a toda a educação básica.

 : Tra Nguyen/Unsplash

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os professores temporários da educação básica na rede pública possuem direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão, proferida nesta quinta-feira (16), estabelece que a natureza do vínculo — seja ele efetivo ou por tempo determinado — não impede o recebimento do valor mínimo fixado por lei federal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a previsão do piso nacional abrange todos os profissionais do magistério da educação básica. "A previsão não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras ou contratados de forma efetiva, abrangendo todos independentemente da natureza do vínculo estabelecido", afirmou o ministro. O entendimento foi acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.

TESE DE REPERCUSSÃO GERAL

A decisão foi tomada sob o rito de repercussão geral, o que significa que o entendimento aprovado pelo STF deverá ser aplicado obrigatoriamente por tribunais e juízes de instâncias inferiores em processos que discutam o mesmo tema. Atualmente, o valor do piso nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63.

Os ministros ressaltaram, contudo, que o reconhecimento do piso não implica isonomia total entre temporários e efetivos em relação a outros benefícios exclusivos de carreira. Outro ponto definido pelo plenário foi a limitação em 5% para a cessão de profissionais efetivos da educação para outras funções na Administração Pública, visando reduzir a necessidade de contratações temporárias excessivas.

CASO CONCRETO

O processo que motivou a decisão teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito à equiparação ao piso, decisão que foi mantida agora pela Suprema Corte brasileira após recurso do estado.

Por: G1

Mais de Educação