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Nova lei estabelece multas e regras para animais soltos em rodovias do Piauí

Atuação multiagências envolverá segurança, meio ambiente e agricultura na fiscalização das vias

 : Reprodução/Rede Jovem News

O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.937, de 27 de janeiro de 2026, que institui a política estadual de prevenção, fiscalização e conscientização sobre acidentes envolvendo animais soltos em vias e rodovias. A nova legislação busca reduzir o número de sinistros de trânsito por meio de uma resposta integrada entre órgãos de Segurança Pública, Meio Ambiente, Transportes e Agricultura.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Ziza Carvalho, considera-se animal solto todo aquele que não esteja devidamente contido em propriedade privada ou local cercado. A Secretaria Estadual de Transportes ficará responsável por identificar e notificar os proprietários após a apreensão. A partir da notificação, o dono terá um prazo de cinco dias úteis para realizar o resgate do animal, mediante o pagamento de multas calculadas por cabeça.

Os valores das penalidades variam conforme o porte do animal: 100 UFIR-PI para animais de médio porte e 300 UFIR-PI para animais de grande porte. Além da punição financeira, a lei prevê investimentos em infraestrutura e sinalização nos trechos com maior incidência de acidentes, além da produção de relatórios periódicos de transparência sobre as fiscalizações realizadas no estado. A medida já está em vigor em todo o território piauiense.

Por: Elen Sousa

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