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Justiça concede liminar e ordena correções urgentes em estação de esgoto de Piripiri

Empresa Águas do Piauí tem 30 dias para enviar relatório técnico atualizado sob pena de multa diária.

 : Piripiri Repórter

A 2ª Vara da Comarca de Piripiri concedeu tutela de urgência parcial em sede de Ação Civil Pública para obrigar a regularização imediata das operações na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Germano, em Piripiri. A determinação judicial é decorrente de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça local, inicialmente formulada pelo então promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro.

A decisão proferida pelo juiz Eduardo Couto impõe à concessionária Águas do Piauí o dever de assegurar a manutenção preditiva, limpeza periódica, controle operacional e o monitoramento contínuo da unidade de tratamento. Entre as obrigações específicas, a empresa privada deverá realizar a remoção e dar a destinação ambiental final adequada para materiais residuais acumulados, tais como escuma e lodo. A Justiça estipulou o prazo regulamentar de 30 dias para o envio de um relatório técnico detalhado e atualizado contendo as reais condições da infraestrutura, sob pena de aplicação de sanções pecuniárias diárias em caso de descumprimento.

INSPEÇÃO TÉCNICA E PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO COLETIVA

O despacho do Poder Judiciário também direciona ordens a entes da administração pública estadual. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) receberam a incumbência de realizar uma fiscalização técnica conjunta na ETE do bairro Germano para a posterior elaboração de um laudo pericial integrado versando sobre a situação operacional e os reflexos ecológicos na região. Pleitos secundários apresentados pelo órgão ministerial — que incluem a suspensão temporária da cobrança da taxa de esgotamento sanitário e a proibição de novos acoplamentos domiciliares à rede coletora — tiveram as análises postergadas para fases futuras do processo.

No mérito principal da Ação Civil Pública, o Ministério Público pleiteia que a concessionária adote soluções de engenharia definitivas capazes de extinguir a dispersão de fortes odores nas imediações residenciais. Caso fiquem constatados impedimentos técnicos intransponíveis na planta atual, o órgão requer a condenação para a edificação de uma nova estação de tratamento em área geograficamente distante de núcleos habitacionais. O escopo das sanções postuladas pelo MPPI envolve a reparação integral de danos ecológicos, compensações financeiras aos moradores afetados por danos morais e materiais e o estabelecimento de indenização por dano moral coletivo estimada em valor mínimo de R$ 10 milhões. A responsabilidade jurídica definitiva entre a concessionária titular, a Agespisa, o Governo do Estado e a Prefeitura de Piripiri será deliberada ao término da instrução processual.

Determinações e Prazos Judiciais

  • Manutenção Imediata: Limpeza, remoção de lodo e escuma com destinação ambiental correta pela concessionária Águas do Piauí.

  • Relatório Operacional: Prazo de 30 dias para a empresa apresentar diagnóstico das condições técnicas estruturais.

  • Fiscalização Conjunta: Realização de vistoria integrada promovida por equipes técnicas da Semarh e da Agrespi.

  • Chamamento Público: Publicação de edital com prazo de 30 dias regulamentares para possibilitar a habilitação de consumidores lesados na condição de terceiros interessados.

Por: Piripiri Repórter

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