O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que endurece as punições e eleva as penas para crimes cometidos contra profissionais das áreas de saúde e de educação no exercício de suas funções. Como a matéria sofreu modificações no texto original durante a tramitação na Casa Legislativa, o projeto retornará para nova análise e votação na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do ex-deputado federal Goulart, altera dispositivos do Código Penal Brasileiro para ampliar as penalidades de crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, crimes contra a honra e constrangimento ilegal. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), que destacou o expressivo índice de violência física e verbal registrado contra médicos, enfermeiros e professores no ambiente de trabalho brasileiro.
RELAÇÃO ENTRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VIOLÊNCIA
Em sua argumentação técnica, o relator apontou que as deficiências estruturais do setor público frequentemente expõem os servidores a situações de risco de forma direta nas pontas do atendimento.
"Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas", pontuou o senador.
O substitutivo aprovado adequou a escala penal do projeto aos parâmetros constitucionais e à proporcionalidade da legislação penal vigente. Caso a matéria seja ratificada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência da República, as novas regras passarão a vigorar em todo o território nacional.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DE PENAS PROPOSTAS
Lesão corporal comum: A pena atual (de 3 meses a 1 ano de detenção) é elevada para 2 a 5 anos de reclusão.
Lesão corporal grave: Aplicação de aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena já estabelecida legalmente para o delito.
Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): Aumento de 1/3 na pena aplicável quando a vítima for profissional de saúde ou de educação.
Ameaça: Elevação de 1/3 na punição se o crime for direcionado a essas categorias.
Desacato e Incitação ao crime: As respectivas penas passam a ser aplicadas em dobro quando os atos forem direcionados aos profissionais em serviço.
Constrangimento ilegal: A pena passa a ser aplicada em dobro, de forma cumulativa, especificamente contra profissionais da saúde.
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