A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, nesta quarta-feira (25), uma série de intervenções que resultaram na recuperação de motocicletas irregulares nos municípios de Barras e Teresina. As ações, focadas no combate a crimes veiculares, resultaram na identificação de sinais de adulteração e veículos com registros de roubo e furto ativos.
No município de Barras, as equipes da PRF concentraram o patrulhamento na rodovia PI-110. Durante as abordagens, uma motocicleta foi retida após a constatação de inconsistências nos elementos identificadores. O possuidor do veículo afirmou ter realizado a compra há cerca de um ano por meio de negociação informal.
Ainda na região, outra motocicleta abordada revelou-se um veículo com registro de roubo ocorrido na cidade de Porto/PI. O condutor relatou aos policiais que adquiriu o bem há aproximadamente dois anos pelo valor de R$ 9.500,00, pagos em espécie.
A fiscalização em Barras estendeu-se também a estabelecimentos às margens da rodovia. Duas motocicletas estacionadas em frente a oficinas foram inspecionadas e apresentaram sinais claros de adulteração. A análise técnica permitiu identificar que os veículos haviam sido roubados e furtados nos municípios de Nazária e Teresina, respectivamente. Como nenhum responsável foi localizado no momento, as motos foram apreendidas e removidas.
OCORRÊNCIA EM TERESINA
No período da noite, em fiscalização na BR-343, em Teresina, a PRF interceptou uma motocicleta com irregularidades aparentes. A verificação detalhada confirmou que o veículo possuía registro de furto na capital piauiense. O condutor informou ter adquirido o veículo em 2024, pelo valor de R$ 7.200,00, também via negociação informal.
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
Todos os veículos apreendidos e os envolvidos nas ocorrências foram encaminhados às Delegacias de Polícia Civil das respectivas jurisdições para os procedimentos legais.
A PRF alerta a população sobre os riscos de adquirir veículos sem procedência comprovada ou com valores significativamente abaixo do mercado. Tais práticas alimentam o ciclo de roubos e furtos e podem configurar o crime de receptação para quem adquire o produto ilícito.
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