Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. O dispositivo atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, proibindo a prática da autodeclaração de idade em sites e produtos digitais cujo conteúdo seja restrito a menores. A partir de agora, plataformas de apostas, redes sociais, serviços de streaming e aplicativos de entrega devem implementar sistemas eficazes de verificação.
A nova legislação foca na proteção integral no meio online, atribuindo responsabilidades diretas às empresas de tecnologia. Entre as principais mudanças, os buscadores passam a ter a obrigação de sinalizar ou ocultar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo a comprovação de maioridade para o acesso. Já as redes sociais devem oferecer versões livres de publicidade direcionada para o público infantojuvenil e vincular contas de usuários menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais.
No setor de entretenimento e consumo, as regras são específicas: jogos eletrônicos com sistemas de recompensas pagas (caixas de recompensa) devem restringir o acesso ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Aplicativos de delivery que comercializam bebidas alcoólicas e produtos fumígenos também são obrigados a realizar a verificação de identidade no ato do cadastro ou da compra, bloqueando automaticamente perfis de menores.
O ECA Digital é descrito como a primeira lei brasileira a propor punições aplicáveis diretamente às plataformas digitais. O texto reforça que a proteção da criança e do adolescente na rede é um dever compartilhado entre o Estado, a sociedade e as famílias. A regulamentação busca ampliar a transparência das grandes empresas de tecnologia sem configurar censura, focando estritamente na segurança e na integridade do público vulnerável.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar