O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade e o salário-paternidade no Brasil. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, mas que estava restrito ao prazo transitório de cinco dias há décadas.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
A ampliação do benefício ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do mercado de trabalho e do sistema previdenciário:
10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.
REGRAS E GARANTIAS
O projeto assegura que o afastamento ocorra sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-paternidade para o segurado empregado consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral. Cabe à empresa realizar o pagamento e buscar o reembolso junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observando os limites legais. Micro e pequenas empresas também terão direito ao reembolso.
A proposta também inclui garantias de estabilidade no emprego e se aplica a casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. No entanto, o benefício poderá ser suspenso ou indeferido caso existam elementos que indiquem a prática de violência doméstica, familiar ou abandono material por parte do pai.
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