O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu reverter a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis. A decisão, proferida nesta semana, também atinge a mãe da adolescente, que havia sido absolvida na mesma sessão colegiada. Com a nova determinação, os mandados de prisão contra ambos foram expedidos.
O caso gerou repercussão nacional na última semana após o colegiado considerar que o relacionamento entre o adulto e a criança era pautado por um "vínculo afetivo consensual". No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou embargos de declaração, fundamentando que a legislação brasileira é taxativa ao considerar menores de 14 anos como vítimas de vulnerabilidade, possuindo "resistência nula" para consentir com atos sexuais.
ARGUMENTAÇÃO TÉCNICA
O procurador André Ubaldino classificou como "espantosa" a fundamentação anterior, que sugeria a inexistência de crime pelo fato de a criança já ter tido experiências sexuais prévias.
É como se uma mulher que já tenha sido estuprada pudesse sê-lo novamente por já ter sido vítima", exemplificou o procurador.
A promotora Graciele de Rezende Almeida reforçou que a atuação do MPMG foi estritamente técnica e que a vítima está recebendo assistência. A decisão monocrática de Láuar, que agora mantém a condenação de primeira instância, deverá ser levada para análise do plenário na próxima semana para ratificação.
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