A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei do Executivo que institui o Novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis 2024. O programa oferece descontos expressivos e novas condições para que os contribuintes regularizem débitos junto ao Estado.
O Novo Refis abrange tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran, com reduções que podem chegar a 95% em juros e multas para pagamentos à vista. O projeto segue agora para sanção do governador Rafael Fonteles.
O deputado Francisco Limma (PT) destacou que a medida equilibra as contas e auxilia contribuintes: "O governo apresenta um projeto que facilita a renegociação de quem, por algum motivo, deixou de recolher tributos. Isso é bom para quem não recolheu no tempo árduo e também melhora a arrecadação, facilitando recursos para pagar o 13º e colocar algumas ações em andamento".
CONDIÇÕES E DESCONTOS POR TÍTULO
O programa visa oferecer opções mais simples e amplas de parcelamento de débitos, evitando que contribuintes fiquem sujeitos a sanções.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): O parcelamento do ICMS pode ser feito em até 60 vezes, com as seguintes reduções em juros e multas:
95% para parcela única.
90% em até 6 parcelas.
85% em até 12 parcelas.
80% em até 24 parcelas (com entrada mínima de 5% do valor consolidado).
70% em até 60 parcelas (com entrada mínima de 5% do valor consolidado).
O valor mínimo das parcelas varia entre 50 UFRs-PI (para microempresas e pequeno porte) e 200 UFRs-PI (demais categorias).
ITCMD, IPVA e Taxa de Licenciamento: Para estes tributos, o parcelamento é limitado a 12 vezes, também com descontos proporcionais. O benefício não se aplica a ações de execução fiscal acima de R$ 35 milhões.
IPVA e Licenciamento (Pagamento à vista): 95% de redução.
ITCMD (Pagamento à vista): 95% de redução.
O Novo Refis também prevê a remissão e anistia de créditos de IPVA com valor inferior a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
Multas por Obrigações Acessórias: Para créditos decorrentes apenas de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, os descontos são de 80% à vista e 50% em até 12 parcelas.
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