A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que estabelece a licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta agora segue para apreciação do Senado.
A licença será válida para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. Para ter direito ao afastamento remunerado, a mulher deverá apresentar um laudo médico que comprove as condições que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades.
OBJETIVO É EQUIDADE E SAÚDE
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao projeto original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A autora argumenta que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.
Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina", explicou Jandira Feghali.
Caberá ao Poder Executivo definir, futuramente, o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades de cada trabalhadora.
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