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Auxílio Emergencial: 177 mil famílias são notificadas para devolver R$ 478,8 milhões

A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae em até 60 dias; estão isentos beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico.

 imagem: Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando famílias que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente durante a pandemia de Covid-19 para que realizem a devolução dos valores à União.

O montante total a ser restituído é de R$ 478,8 milhões, envolvendo cerca de 177,4 mil famílias. As notificações estão sendo enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. No Piauí, 1.525 pessoas já foram notificadas, totalizando mais de R$ 3 milhões a serem ressarcidos aos cofres públicos.

QUEM DEVE DEVOLVER E QUEM ESTÁ ISENTO
Devem devolver os valores aqueles que receberam o auxílio em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade. O governo identificou inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar superior ao limite legal.

A cobrança não afeta pessoas em situação de vulnerabilidade. Estão isentos do ressarcimento:

Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil.

Quem tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

imagem: reprodução

 

PRAZO E CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
O prazo para a devolução do Auxílio Emergencial é de 60 dias após a notificação.

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o cidadão pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de estar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

COMO CONSULTAR E PAGAR A DÍVIDA
A devolução é feita exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no site do MDS (através do portal Gov.br).

Pelo sistema Vejae, o cidadão pode:

Consultar se há valor a ser devolvido.

Apresentar defesa (prazo de 30 dias).

Interpor recurso, caso a defesa seja indeferida (prazo de 45 dias para pagamento/recurso).

Efetuar o pagamento (à vista ou parcelado).

O pagamento é realizado pela plataforma PagTesouro e pode ser feito via Pix, Cartão de Crédito ou boleto, sem cobrança de juros ou multa. Pessoas sem condições financeiras podem parcelar o débito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Atenção a Golpes: O MDS alerta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Para consulta e pagamento, utilize apenas os canais oficiais do governo.

Por: CNN Brasil

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